Nossa História
CONHEÇA MELHOR O SINDECLUBES
O Sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado que têm base territorial de atuação e é reconhecido por lei como representante das seguintes categorias de trabalhadores: Academias, Associações Esportivas e Sociais, Clubes Empresas, Clubes Esportivos e Sociais, Confederações, Federações, Ligas Esportivas e Grêmios.
O sindicato defende os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de sua categoria profissional em questões judiciais ou administrativas representando e defendendo os interesses gerais.
Além disso, o sindicato mantém serviços de orientação sobre direitos trabalhistas e conta também com um departamento jurídico para defender os interesses de seus associados.
O Sindeclubes é subsidiado por uma contribuição obrigatória (conhecida como imposto sindical) e também arrecada recursos por via de contribuições assistenciais (estipuladas em dissídios, acordos e convenções coletivas) ou confederativas.
Com competência legal para representar suas categorias na base territorial de sua atuação, o sindicato é necessário para validar toda norma coletiva, que pode ser de três naturezas: Dissídios coletivos, Convenções coletivas ou Acordos coletivos.
O QUE É O SINDECLUBES
O Sindicato dos Empregados de Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro teve sua carta sindical expedida pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio em 27 de setembro de 1947.
Em 6 de novembro de 1998 o nome do Sindicato mudou para Sindicato dos Empregados em Clubes, Estabelecimentos de Cultura Física, Desportos e Similares do Estado do Rio de Janeiro. Sua Sede na Rua do Ouvidor, 63, 10º andar – salas 1008 a 1013 - Centro - Rio de Janeiro foi inaugurada em 19 de dezembro de 1967.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO SINDICATO:
* Representar os interesses da categoria perante autoridades administrativas (prefeituras, governadores, secretários de estado e municipais, delegados regionais do trabalho etc.) e judiciárias (presidentes dos tribunais e juízes em geral);
* Celebrar convenções coletivas de trabalho;
* Eleger ou designar os representantes da categoria respectiva ou profissão liberal;
* Colaborar com o estado, como órgãos técnicos e consultivos, para a solução de problemas relacionados com a categoria profissional que representa;
* Recolher e administrar as contribuições de todos aqueles que participam da categoria profissional representada
Vigência | |
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Mes/Ano | 01/2019 |
Salario mínimo | 998,00 |
Tabela Salário Família a partir de 1º de Janeiro de 2019 | |
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Remuneração (R$) | Valor do Salário Família (R$) |
até R$907,77 | R$46,54 |
De R$907,78 até R$1.364,43 | R$ 32,80 |
Acima de R$1.364,43 | Não tem direito ao Salário Família |
Tabela para Empregado, Empregado doméstico e Trabalhador Avulso 2019 | |
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Salário de contribuição (R$) |
Aliquota INSS |
Até 1.693,72 |
8% |
De 1.693,73 até 2.822,90 |
9% |
De 2.822,91 até 5.645,80 |
11% |
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019 |
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Salário de contribuição (R$) |
Alíquota (%) |
Valor (R$) |
998,00 | 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* |
49,90 |
998,00 | 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** |
109,78 |
De 998,00 até 5.839,45 | 20% |
Entre 199,60 (salário mínimo) e 1.167,89 (teto) |
TABELA DO IRRF |
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Base de cálculo (R$) | Aliquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | isento |
isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% |
636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% |
869,36 |
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