Como todos sabem o seguro desemprego é um beneficio destinado ao trabalhador demitido sem justa causa, a depender do período trabalhado, o trabalhador tem direito entre 3 a 5 parcelas de seguro desemprego. Mas as regras mudaram. Vamos conhecer as novas regras seguro desemprego 2015.
Aumento do período de carência para a primeira solicitação do benefício de 6 para 12 meses, e para 9 meses na segunda solicitação e para a terceira solicitação o período permanece o mesmo de 6 meses. No entanto, haverá uma redução do período mínimo para que o trabalhador possa se valer do benefício nas demais requisições.
Tabela Seguro Desemprego 2015
NOVAS REGRAS SEGURO DESEMPREGO 2015 EM VIGOR
As novas regras do seguro desemprego entraram em vigor desde o dia 28 de fevereiro, portanto, quem solicitar seguro desemprego a partir desta data estará enquadrado nas novas regras, quem solicitou antes seguem as regras antiga.
Agora o trabalhador demitido terá que comprovar além dos salários mensais recebidos para receber o seguro desemprego, é necessário também comprovar os meses trabalhados. A comprovação da quantidade de meses trabalhados agora é diferente e varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o benefício do seguro desemprego.
Veja na tabela abaixo os critérios exigidos para habilitação em cada um das solicitações do seguro desemprego.
Tempo necessário para pedir seguro desemprego
Pela novas regras do seguro desemprego 2015 na primeira e na segunda solicitação do benefício não há exigência de comprovação de quantidade de salários consecutivos. Entretanto, a exigência de comprovação de salários consecutivos será exigida para os trabalhadores que estiverem solicitando o benefício a partir da terceira vez será
NOVAS REGRAS SEGURO DESEMPREGO – QUANTIDADE DE PARCELAS
Nas regras antigas o trabalhador tinha entre 3 a 5 parcelas, dependendo da quantidade de meses trabalhados que variava entre 6 e mais de 24 meses. Agora tudo mudou. Para fazer os cálculos da quantidade de parcelas, conforme a MP 665/2014 será utilizado o total de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa.
Veja na tabela abaixo a quantidade de parcelas que terá direito: